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EMPRESA COM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO NÃO ESTÁ SUJEITA A EXECUÇÕES TRABALHISTAS

A 16ª Turma do TRT da 2º Região manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial. A Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2015) prevê suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period.

A decisão foi tomada em ação que pedia desconsideração da personalidade jurídica da empresa, instituto pelo qual os sócios da organização passam a responder pelas dívidas. O limite de 360 dias já havia sido ultrapassado. Mas, de acordo com entendimento jurisprudencial, esse prazo pode ser dilatado quando a companhia está cumprindo regularmente o plano de recuperação. No caso, a suspensão abrange todos os meios de execução.

Segundo o acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu e regulamentou a possibilidade de extensão do prazo de recuperação judicial. Para a desembargadora-relatora Regina Duarte, “a constrição de bens para o pagamento de débitos posteriores ao pedido de recuperação, sem nenhum controle por parte do Juízo universal, acabaria por inviabilizar o pagamento dos credores preferenciais, concursais e a própria retomada do equilíbrio financeiro da empresa recuperanda”.

Dessa forma, resta ao trabalhador inscrever o seu crédito no quadro-geral de credores da empresa e aguardar o rateio dos ativos pelo tempo estabelecido no plano de recuperação. Somente após demonstrar a impossibilidade de satisfazer todo o crédito no juízo universal, podem ser admitidos outros meios de execução.

(Processo nº 1000772-05.2022.5.02.0612)
Entenda alguns termos usados no processo:

recuperação judicial procedimento mediado pelo Judiciário e utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência; o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, dispensas de trabalhadores e falta de pagamentos.
credores preferenciais aqueles que têm prioridade no recebimento dos créditos
credores concursais aqueles que detêm créditos antes da decretação da falência
rateio divisão, partilha

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o glossário.

Fonte: TRT2

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