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DECISÃO EM MT VALIDA EXECUÇÃO DE ‘BARTER’

Em liminar, TJMT autorizou Basf a executar dívida de produtor que não entregou algodão após entrar em recuperação judicial

Decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que a Cédula de Produto Rural (CPR) física decorrente da operação de “barter” (antecipação de insumos agrícolas ao agricultor em troca da promessa de entrega futura da produção) é “extraconcursal” – ou seja, o crédito que resulta desse título está excluído dos efeitos da recuperação judicial do produtor rural.

O caso envolveu um financiamento para o plantio de algodão que a multinacional Basf, de insumos e biotecnologia, acertou com o produtor Márcio Busanello, de Mato Grosso, cuja empresa entrou em recuperação judicial posteriormente. A CPR emitida em 2021 oficializou o barter e o compromisso de o agricultor entregar 116,8 toneladas (ou 7,7 mil arrobas) da pluma em 30 de agosto deste ano. O valor é de cerca de R$ 2,5 milhões.

Ao entrar em recuperação, Busanello obteve uma decisão judicial em primeira instância que reconheceu o “stay period”, período de blindagem contra a expropriação de valores e bens por credores. Com isso, ele não entregou o algodão à múlti.

Na decisão liminar, a desembargadora Clarice Claudino da Silva esclareceu que o algodão proveniente do barter não é um bem de capital essencial ao processo produtivo do devedor, que a CPR tem declaração de não-essencialidade e não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. A magistrada permitiu à Basf executar a dívida imediatamente, mesmo com o produtor em processo de recuperação.

“Se o crédito é extraconcursal, não há razão jurídica para a suspensão das execuções, haja vista a impossibilidade de reconhecimento de essencialidade”, diz a desembargadora na decisão liminar. “De outro lado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se extrai do fato de que os grãos têm elevadíssima liquidez no mercado, sendo possível sua comercialização imediata”, completou.

O Valor procurou a família Busanello e seus advogados, que não quiseram comentar. A Basf disse que a decisão do TJMT é um marco importante para a consolidação da nova Lei de Falências e que ela reforça os instrumentos de concessão de crédito no Brasil. “O entendimento do tribunal está em linha com a modernização da legislação”, afirmou a companhia, em nota. A empresa informou que ainda avalia quais serão suas próximas medidas no caso.

Fonte: Valor Econômico

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