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DECISÃO DO STJ PERMITE QUE OI PARTICIPE DE LICITAÇÕES

Por Rodrigo Carro

Uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, vai permitir à Oi voltar a participar de licitações com o poder público. Em 27 de dezembro, Noronha suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia as empresas Oi, Telemar Norte Leste e Oi Móvel – todas em recuperação judicial – de exercer suas atividades e de disputar licitações sem a apresentação de certidões negativas fiscais.

Originalmente, a União havia impetrado mandado de segurança contra a decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi, que dispensou a operadora de apresentar as certidões negativas necessárias ao exercício de suas atividades e à participação em licitações com o poder público.

No dia 3 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deferiu medida liminar favorável à União para suspender os efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial. O TRF-2 entendeu que, no processo de recuperação judicial, o benefício de dispensa das certidões concedido às empresas seria uma flagrante violação às regras de competência constitucional e ao devido processo legal.

No pedido ao STJ, as empresas do Grupo Oi pediram a suspensão da liminar proferida pelo TRF-2, alegando que a manutenção da decisão geraria grave lesão à ordem administrativa, social e econômica. A estimativa delas é de que a liminar reduziria em aproximadamente R$ 960 milhões as receitas previstas para o grupo.

No texto da sua decisão, o ministro do STJ argumenta que a manutenção da liminar proferida pelo TRF-2 “afeta o interesse público e gera grave lesão à ordem e à economia públicas, pois foram comprovados pelas requerentes [as empresas do Grupo Oi], de forma efetiva e concreta, os impactos para a continuidade do serviço público de telecomunicações por elas prestado”. Procurada, a Oi optou por não comentar a decisão judicial.

Fonte: Valor Econômico

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