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DE ACORDO COM STJ, A HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA NÃO EXCLUI O CREDOR TRABALHISTA DOS RATEIOS POSTERIORES AO SEU INGRESSO NO QUADRO GERAL DE CREDORES

Em julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.513.799, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a habilitação retardatária não exclui o credor trabalhista dos rateios posteriores ao seu ingresso no quadro geral de credores, tampouco prejudica a preferência legal que lhe é inerente.

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.513.799 – DF (2015/0025632-8)

Fonte: STJ

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