Em julgamento do Agravo de Instrumento n. 2015.033213-0, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que s e não houver objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, o juiz concederá a recuperação judicial independente de convocação da assembleia geral de credores, notadamente se verificada a desnecessidade de realização do ato.
Agravo de Instrumento n. 2015.033213-0