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DE ACORDO COM O TJSC, SE NÃO HOUVER OBJEÇÃO DE QUALQUER CREDOR AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELO DEVEDOR, O JUIZ CONCEDERÁ A RECUPERAÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTE DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

Em julgamento do Agravo de Instrumento n. 2015.033213-0, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que s e não houver objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, o juiz concederá a recuperação judicial independente de convocação da assembleia geral de credores, notadamente se verificada a desnecessidade de realização do ato.

Agravo de Instrumento n. 2015.033213-0

Fonte: TJSC

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