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DE ACORDO COM O TJSC, SE AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA ORIGINÁRIA, NÃO SE ADMITE INGRESSO POSTERIOR

Ao julgar Agravo de Instrumento interposto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que a assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação judicial é una, podendo ser realizada em uma ou mais sessões, das quais participarão ou serão considerados presentes apenas os credores que firmaram a lista de presença encerrada na sessão em que instalada a assembleia geral.

Destarte, ausente a comprovação da habilitação para participação na assembleia originária, não se admite ingresso posterior, pois a partir do momento em que há a instalação e funcionamento da assembleia, condições formais são observadas e, dentre elas, a assinatura dos credores na lista de presença, munidos dos documentos imprescindíveis à sua legitimação, nos termos do artigo 37, § 3º, da Lei n. 11.101/2005. O ingresso retardatário não é admitido.

Agravo de Instrumento n. 4002519-41.2017.8.24.0000.

Fonte: TJSC

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