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DE ACORDO COM O STJ, MESMO QUE A EMPRESA ESTEJA EM RECUPERAÇÃO, PARA FINS DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA É NECESSÁRIO COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Ao julgar o AgRg no REsp 1509032/SP, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.

Fonte: STJ

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