Nos últimos meses, antes da nova crise deflagrada por uma decisão judicial que afastou a diretoria e o conselho de administração da Oi esta semana, os credores da companhia vêm pedindo à Justiça a transformação da recuperação judicial da operadora em falência. Entre outras alegações para sustentar seus pedidos, credores como as companhias do Grupo Equatorial Energia no Rio Grande do Sul, Amapá e Alagoas alegam descumprimento do plano de recuperação judicial aprovado em abril de 2024.
“A recuperanda [Oi] encontra-se inadimplente com a parcela do plano vencida em 25.06.2025 referente às credoras, Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., assim como inadimpliu a parcela do plano devida à Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE-D vencida no último dia 11.07.2025”, informaram os advogados do Grupo Equatorial em petição datada de 30 de julho deste ano.
Reclamação similar aparece em outra petição, protocolada em 11 de agosto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) pela Concourse Telecomunicações Brasil. No documento, a credora requer “o reconhecimento do descumprimento do plano de recuperação judicial vigente, em razão do inadimplemento das obrigações assumidas, e que seja determinada a convolação [transformação] da recuperação judicial em falência”.
Segundo a Concourse, o plano da Oi estabelece que os créditos da categoria “credores fornecedores parceiros”, da qual a empresa faz parte, seriam pagos em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira parcela seria desembolsada até, no máximo, outubro de 2024. “Entretanto, até o momento, não foram verificados os pagamentos devidos”, afirma a empresa, no documento encaminhado Justiça em agosto.
Detentora de um crédito contra a Oi referente a uma indenização, Rosália Dantas da Silva recorreu à Justiça na tentativa de receber R$ 149,8 mil da operadora, conforme indica petição protocolada no TJ-RJ em 15 de setembro. No texto, a advogada da credora afirma que, “apesar do reconhecimento e inclusão no quadro geral de credores”, a Oi não vem cumprindo com o pagamento do crédito, “em nítida violação ao plano de recuperação judicial aprovado e homologado”.
Procurada, a Oi não comentou as alegações dos credores feitas à Justiça.
O descumprimento do plano de recuperação judicial é mencionado na decisão de terça-feira (30), da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que não só afastou o comando da Oi, mas também antecipou os efeitos de uma possível falência. A liquidação ou não da companhia será decidida após o prazo de 30 dias concedido pela magistrada.
A Oi tentou reverter em segunda instância a decisão de Chevrand, mas a desembargadora Mônica Maria Costa, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, negou o pedido de efeito suspensivo que constava do recurso apresentado pela operadora. As determinações da juíza titular da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – incluindo o afastamento da gestão da companhia e de suas subsidiárias – permanecem válidas até análise o recurso apresentado pela Oi.
“A decisão [de primeira instância] se encontra solidamente fundamentada e escorada em inúmeros documentos, laudos e manifestações dos auxiliares do juízo”, comentou a desembargadora Mônica Costa no texto assinado na noite de quarta-feira (1º).
A desembargadora deu ainda prazo de 48 horas para os gestores judiciais da Oi indicarem até quatro diretores estatutários a serem mantidos na administração, como forma de auxiliar a companhia em “atos de transição”.
Em fato relevante divulgado ontem, a Oi informou que “está avaliando as medidas cabíveis em face da referida decisão”. Também ontem a companhia comunicou ao mercado que foi informada a respeito de uma decisão da Justiça dos Estados Unidos indeferindo seu pedido de extinção do reconhecimento e encerramento do processo de recuperação judicial pelo “Chapter 15” da Lei de Falências americana.
O “Chapter 15” é um mecanismo utilizado para reconhecimento de processos de recuperação judicial no exterior pela Justiça americana, o que permite a empresas estrangeiras protegerem seus bens nos Estados Unidos.
Fonte: Valor Econômico


