Diante da pandemia, magistrado considerou que é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro o quanto antes.
Uma empresa conseguiu dilatação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias devido à pandemia. Ao decidir, o juiz de Direito José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª vara Cível de Catanduva/SP, considerou que é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro o quanto antes.
Uma empresa requereu extensão do prazo para apresentação de plano de recuperação judicial aduzindo que diante da decretação das medidas de isolamento da pandemia houve afetação direta e imediata na atividade e drástica redução das operações comerciais.
O pedido de dilação de prazo de 90 dias foi deferido em audiência, com a anuência do Ministério Público e administrador judicial, reconhecendo que, sem prejuízo das dificuldades que já vinham sendo apresentadas pela recuperanda, a pandemia promoveu profundo impacto no mundo todo, agravando também a situação da recuperanda.
Para o juiz, é razoável que sejam adotadas medidas de alívio financeiro à recuperanda a permitir que seu cronograma de pagamento seja sincronizado com o tempo econômico de seus faturamentos após a pandemia e no caso específico da recuperanda, também após a passagem do inverno, pois tem como fonte de renda principal a venda de ventiladores.
“Não se desconhece que existem medidas legislativas em discussão para regular e fornecer alternativas neste período de anormalidade, mormente para empresas em recuperação judicial. Mas certo é algumas decisões hão de ser tomadas o quanto antes, independente da espera de nova lei que eventualmente venha regulamentar a situação.”
O juiz ressaltou que pelas razões expostas e diante do art. 4º da recomendação CNJ 63/20, se fundamenta e se justifica o deferimento do prazo pugnado pela recuperanda em audiência.
“Tal prazo permitirá que os credores discutam a viabilidade econômica da atividade e o façam em momento mais oportuno, sem o risco de liquidação prematura da recuperanda que pode se mostrar saudável com o restabelecimento da normalidade, que se espera, aconteça o quanto antes.”
Assim, foi deferido o pedido para dilatação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial em 90 dias.
Processo: 4002124-26.2013.8.26.0132
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas