Notícias

Com dívida de R$ 50 bi, Justiça proíbe Samarco de fazer novos aportes à Fundação Renova

Segundo apuração do Valor, a medida é válida até julgamento pelo colegiado do recurso feito por credores financeiros da mineradora

O desembargador Carlos Roberto de Faria, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar proibindo a Samarco de realizar novos aportes à Fundação Renova, da ordem de R$ 550 milhões, até o julgamento pelo colegiado do recurso feito por credores financeiros da mineradora, apurou o Valor. A Samarco está em recuperação judicial, com dívidas da ordem de R$ 50 bilhões.

Com dívida de R$ 50 bi, Justiça proíbe Samarco de fazer novos aportes à Fundação Renova

Com isso, as sócias da Samarco, Vale e BHP Billiton, ficam obrigadas a fazer os aportes na Fundação Renova, entidade criada em 2016 para administrar o pagamento de indenizações e as ações de reparação aos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana (MG), em 2015.

A Bluebay Emerging Market Aggregate Bond Fund e outros credores financeiros da Samarco entraram com o recurso após o juiz da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte negar o pedido de tutela de urgência feito por credores financeiros da Samarco. O objetivo era impedir que a empresa fizesse novos aportes à Renova, alegando esvaziamento de caixa, e alegando que as sócias da Samarco deveriam responder de forma solidária pelos aportes da mineradora.

Na decisão, o juiz Adilon Cláver de Resende considerou que as sócias da Samarco respondem de forma subsidiária pelos débitos com a Renova, e não de forma solidária. As sócias fizeram os depósitos mensais à Renova no lugar da Samarco, enquanto a empresa estava paralisada.

No novo pedido de liminar aprovado pela Justiça, os credores voltam a afirmar que a Renova está esvaziando de forma progressiva seu caixa e que suas sócias devem arcar com a dívida de forma solidária.

Procurados, os credores da Samarco não quiseram comentar o assunto. A Samarco ainda não foi intimada e estudará os próximos passos, tão logo receba a decisão liminar.

Fonte: Valor Econômico

Conteúdo relacionado