A Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021) admite a possibilidade de recuperação judicial de clubes sem que haja obrigação de conversão de associação civil para sociedade anônima.
Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) para confirmar a possibilidade de clubes de futebol ingressarem no Judiciário com pedido de recuperação.
A decisão foi provocada por um recurso interposto por um credor do Avaí Futebol Clube, de Florianópolis, que questionou a legitimidade dos clubes para pedir recuperação judicial.
Ao analisar o caso, o relator, juiz de segundo grau Vitoraldo Bridi, reiterou os fundamentos da decisão questionada. “A fim de evitar tautologia, adoto os mesmos fundamentos utilizados quando do indeferimento da tutela recursal: Não obstante as relevantes arguições da parte agravante, a possibilidade da recuperação judicial de clube de futebol foi albergada pela Lei n. 14.193/2021, sendo desnecessária a conversão em sociedade anônima de futebol.”
Diante disso, ele votou pela negativa do recurso, tendo sido seguido por unanimidade.
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Processo 5029594-28.2023.8.24.0000
Fonte: ConJur