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Após 20 anos, Justiça libera recursos para credores da Uniauto e da Liderauto

Grupo de mais de 13 mil consorciados vai receber indenizações por danos financeiros

Um grupo de mais de 13 mil consorciados das empresas Liderauto e Uniauto, de Belo Horizonte, vai receber indenizações por danos financeiros duas décadas após a falência dos grupos.

Em uma decisão da Câmara Especializada Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira determinou a liberação de R$ 33,8 milhões, depositados em conta judicial, para ressarcir os antigos consorciados.

Caso o valor seja insuficiente para pagar os credores, será feita a venda de bens até atingir o valor total para pagamento das dívidas da massa falida. A expectativa é que o valor seja depositado aos consorciados em até 60 dias.

Sérgio Mourão, síndico da massa falida dos consórcios da Liderauto e Uniauto, disse que também está previsto o pagamento de R$ 48 milhões de um acordo celebrado pela massa falida, além da venda de alguns bens.

“Atualmente, o valor que temos no registro do quadro geral de consorciados é de R$ 100 milhões a serem pagos. A expectativa é que todos sejam totalmente ressarcidos”, afirmou Mourão.

O síndico da massa falida estima que o valor liberado seja suficiente para pagar cerca de metade dos consorciados.

Para receber os valores, os consorciados que estão na lista geral de credores devem apresentar dados bancários atualizados, confirmar os poderes dados aos advogados no processo e declararem que não cederam sua cota a terceiros.

Após o pagamento dos consorciados, a massa falida vai pagar as dívidas trabalhistas e fiscais, já que esse processo de falência é de 2004 e segue a legislação antiga.

“Os valores mais significativos são dos consorciados. A dívida com a União também é da ordem de R$ 100 milhões. Os demais valores são baixos”, disse Mourão.

A negociação com a União para pagamento da dívida está em discussão.

Histórico de fraudes

Em 1996, o Banco Central identificou operações fraudulentas e proibiu o Consórcio Uniauto de formar novos grupos de associados. Para driblar a proibição, os donos da Uniauto assumiram a gestão do Consórcio Nacional Liderauto.

As duas empresas tinham 100 mil consorciados em carteira e deixaram um rombo de R$ 20 milhões na época. O consórcio Liderauto desviou R$ 14,83 milhões em cheques sacados de recursos dos consorciados e desviados para contas próprias. Entre os saques, o Liderauto repassou R$ 2,3 milhões para o Uniauto.

De acordo com informações do processo, a direção do Liderauto desviava dinheiro dos consorciados para contas e empresas próprias. O consórcio ainda atraiu milhares de novos consorciados, dos quais os donos continuavam extraviando os valores investidos, mesmo após o Banco Central ter descoberto a fraude, apoiados por uma liminar de 1999 que permitia ao consórcio operar mesmo estando sob restrições do BC.

Em 2002, após a contatação de novas práticas ilícitas, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial das empresas. Em 2004, os consórcios tiveram as falências decretadas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Antes da fiscalização do Banco Central, o Liderauto tinha patrimônio de R$ 2,76 milhões. Após o desvio, ficou com patrimônio negativo de R$ 13,47 milhões.

Como os bens dos consórcios eram insuficientes para pagar os credores, o síndico da massa falida ajuizou uma ação de “incidentes de extensão da falência” contra as pessoas envolvidas na fraude. Em outras palavras, pediu à Justiça para estender a falência para várias pessoas envolvidas no desvio de bens da massa falida.

Essas pessoas tiveram o patrimônio bloqueado, chegando a R$ 147,5 milhões, a maior parte em imóveis. O aluguel desses imóveis ao longo dos anos foi depositado em juízo, chegando aos R$ 33,8 milhões.

“Esse valor só poderia ser pago após o fim do processo, mas o desembargador decidiu de forma liminar o pagamento aos consorciados”, observou Mourão. Os donos dos consórcios afirmaram em juízo que não vão recorrer da decisão.

Fonte: Valor Econômico


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