A Americanas informou, nesta quarta-feira (8), ter celebrado termo de arbitragem visando ao estabelecimento de regras procedimentais específicas para o processo de recuperação judicial, em 29 de setembro.
Porém, os requerentes do acordo apresentaram pedido de desistência da arbitragem, no dia seguinte, de modo que, atualmente, está pendente decisão do tribunal arbitral sobre a extinção da arbitragem considerando a desistência.
A arbitragem em questão é a CAM 268/24, de 2024, referente ao processo de recuperação judicial da empresa. A causa, no valor de R$ 32 bilhões, tem como requeridos, além da empresa, seus acionistas controladores — Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto da Veiga Sicupira e Marcel Herrmann Telles —, Cathos Holdings S.A.R.L., BRC S.A.R.L., Cedar Trade LLC e S-Velame S.A.R.L.
Fonte: Valor Econômico


