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A NOVAÇÃO APÓS A APROVAÇÃO DO PLANO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A NECESSÁRIA EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA, SEGUNDO O STJ.

A 4ª Turma do STJ negou provimento ao Agravo Interno em Recurso Especial interposto por credor, que buscava determinação de prosseguimento de ação individual, mesmo após a aprovação do plano da sociedade empresária recuperanda. Segundo o relator do caso no STJ, Ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assegura que a novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas.

Trata-se de Recurso Especial nº 1.732.178/RS, sob relatoria da Ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: STJ

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