Produtores rurais obtiveram na Justiça a antecipação dos efeitos de recuperação judicial, com a suspensão de execuções por 30 dias. Na decisão, o juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da vara Regional de Falências, Recuperações e de cartas precatórias cíveis de Campo Grande/MS, fundamentou a medida na preservação da atividade agrícola.
Na ação, os produtores alegaram que a produção foi gravemente afetada pelo aumento dos custos de insumos e pela estiagem, além da queda no preço da soja.
Sustentaram ainda que a crise financeira comprometeu a quitação de débitos e que, diante de uma execução já movida por credora, na qual foi determinado o sequestro de sacas de grãos, seria indispensável a antecipação do stay period para evitar medidas que inviabilizassem a continuidade da atividade agrícola.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, ressaltando que a documentação apresentada demonstra “um cenário financeiro e contábil negativo, mas apto à quitação de todo o saldo passivo que compõe o patrimônio.
Conforme destacou, “há possibilidade de superação, em momento futuro, da crise que assola os requerentes, justificando a pretensão da recuperação judicial”.
Além disso, o juiz reconheceu a essencialidade de bens listados pelos produtores, entre eles dois tratores e equipamentos agrícolas, declarando que a penhora desses ativos poderia “acarretar necessariamente na extinção da atividade econômica, visto ser imprescindível a sua utilização para a manutenção do exercício de suas negociações”.
Por fim, também ressaltou que a constrição de sacas de grãos determinada em execução movida por credora colocava em risco a própria sobrevivência da atividade.
Diante disso, deferiu a suspensão das ações e execuções em curso, além da ordem de sequestro anteriormente expedida, fixando o prazo de 30 dias para a apresentação formal do pedido de recuperação judicial.
Processo: 0846598-92.2025.8.12.0001
Fonte: Migalhas