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STJ: É nula assembleia que aprovou plano com aditivo de última hora

3ª turma do STJ manteve a anulação de assembleia geral de credores realizada em 2019, decisão esta que havia sido proferida pelo TJ/GO com fundamento em vício de procedimento.

Na ocasião, um aditivo ao plano de recuperação judicial foi apresentado instantes antes da deliberação, sem tempo hábil para análise pelos credores, o que comprometeu a regularidade do ato.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento a dois recursos especiais interpostos por empresas que buscavam reverter a decisão de segunda instância e validar a assembleia e o plano aprovado.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, seguido pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ficou vencida a ministra Daniela Teixeira, que defendia a manutenção do plano de recuperação.

Entenda

O caso envolve um grupo composto por 35 empresas que está em recuperação judicial desde 2018.

Em março de 2019, foi convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano, ocasião em que os administradores apresentaram, já durante a sessão, um aditivo substancial ao plano anteriormente protocolado. O

aditivo foi aprovado pela maioria dos presentes, mas quatro credores – entre eles, o Banco do Brasil – impugnaram judicialmente a validade da deliberação, alegando ausência de prazo razoável para análise das novas cláusulas.

O TJ/GO acolheu os recursos e anulou a assembleia.

Entendimento do relator

Ministro Moura Ribeiro, relator, votou pelo desprovimento dos recursos e pela manutenção do acórdão do TJ/GO.

Segundo o ministro, é legítimo ao Judiciário exercer controle de legalidade sobre deliberações assembleares em processos de recuperação judicial, especialmente quando há elementos que evidenciem vício procedimental. Destacou que o entendimento já foi consagrado pela 1ª Jornada de Direito Comercial do CJF e encontra respaldo em jurisprudência da Corte.

Para Moura Ribeiro, a Súmula 7 do STJ – que veda reexame de fatos e provas em recurso especial – não impede o conhecimento da matéria, já que os fatos relevantes estão claramente delimitados no acórdão recorrido.

Assim, o relator concluiu que a apresentação intempestiva do aditivo comprometeu a validade da deliberação, tornando insustentável sua manutenção.

Voto divergente

Ministra Daniela Teixeira abriu divergência ao reconhecer a validade da assembleia.

Para a ministra, o plano foi aprovado após debate entre os credores presentes, sem criação de obrigações novas ou específicas aos ausentes, o que afastaria a tese de nulidade.

A ministra citou o art. 56, §3º, da lei de responsabilidade fiscal, que autoriza alterações ao plano durante a assembleia, desde que com anuência do devedor e sem prejuízo aos ausentes.

Segundo o voto, “a tese de que a apresentação do aditivo 30 minutos antes da assembleia enseja, por si só, a nulidade do plano destoa dos princípios da continuidade da empresa e da função social do processo recuperacional”.

Assim, votou por dar provimento ao recurso, reformar o acórdão e determinar o prosseguimento do julgamento das apelações no TJ/GO.

Processos: REsp 1.934.197 e REsp 1.936.108

Fonte: Migalhas

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