Prisão de sócios não justifica transformar recuperação judicial em falência
A prisão de sócios não serve para justificar a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial. O entendimento é da 2ª Câmara
A prisão de sócios não serve para justificar a decretação de falência de uma empresa que está em recuperação judicial. O entendimento é da 2ª Câmara

Trata-se de preparação para uma segunda recuperação judicial. Nesta quinta-feira, 2, o juiz de Direito Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª vara Empresarial do RJ,

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial.