A ABRANGÊNCIA DO TERMO ‘BEM DE CAPITAL’ CONSTANTE NA DICÇÃO DO PARÁGRAFO 3º, DO ARTIGO 49 DA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL FOI TEMA DE DISCUSSÃO NO STJ.
A 3ª Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial do Banco Itaú S.A., que buscava saber se, no bojo da recuperação judicial, afigura-se possível