COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO NÃO PODE TER AÇÕES SUSPENSAS POR MAIS DE DOIS ANOS
O prazo de suspensão dos processos contra cooperativa em liquidação extrajudicial — de um ano, prorrogável por mais um, conforme o artigo 76 da Lei 5.764/1971 —
O prazo de suspensão dos processos contra cooperativa em liquidação extrajudicial — de um ano, prorrogável por mais um, conforme o artigo 76 da Lei 5.764/1971 —