Por Cibelle Bouças
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou o pedido da Tex Barred’s Moda, em recuperação judicial, contra o desconto de recebíveis de cartões de débito e crédito feito pelos bancos Itaú Unibanco e Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).
Na decisão, o relator do caso na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, desembargador Hamid Bdine, considerou que créditos de vendas realizadas após o ajuizamento da recuperação judicial não podem ser retidos para a liquidação de empréstimos bancários. “Afastar da empresa em recuperação o recebimento dos pagamentos no decorrer da recuperação judicial, significa retirar dela os efeitos desse benefício concedido”, afirma no acórdão.
O relator também destacou no acórdão, que reformou decisão da primeira instância, que a empresa se encontra no período de proteção, “o que implicou na suspensão de todas as ações e execuções em face da recuperanda por 180 dias – assim como na suspensão das medidas de constrição administrativamente tomadas pelos credores”.
De acordo com o advogado da Barred’s, Jonathan Saragossa, do Nicola, Saragossa e Campos Advogados, é comum bancos pedirem para empresas de varejo, como garantia fiduciária, a conta de recebíveis com cartões de débito e crédito. No caso da sua cliente, inclui-se créditos decorrentes de vendas realizadas após o ajuizamento da recuperação judicial, que agora serão liberados – R$ 567,67 mil retidos pelo Itaú Unibanco e R$ 25,79 mil pelo Banrisul.
“Se os bancos retêm toda a receita das redes de varejo, elas acabam quebrando por falta de recursos”, diz Saragossa. Com a decisão, segundo ele, os bancos têm a opção de continuar concedendo crédito para a varejista com uma parte do valor sem garantia. Outra opção seria liberar o crédito de acordo com o seu limite de agenda, renovando-o todo mês, como se fosse uma conta garantia. “A saída para reduzir a exposição seria renovar o contrato todo mês, mas há um custo extra para o banco”, observou.
A Barred’s teve sua recuperação judicial aceita pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em março de 2016. Ela tem uma dívida total de R$ 104,2 milhões com cerca de 330 credores – o que inclui de R$ 340 mil de débitos trabalhistas. Os maiores credores são administradoras de shopping centers e o Banco do Brasil.