Em recente julgamento, o TJ-MG decidiu que, nos termos do artigo 22, inciso I, letra “h”, da Lei de Recuperação e Falências, é possível a contratação de profissionais ou empresas especializadas, caso necessite o administrador judicial de auxílio no exercício de suas funções. Determinou-se, ainda, que, em tal situação, as remunerações dos auxiliares serão arbitradas pelo juiz, à luz da complexidade dos trabalhos e dos valores praticados no mercado, consoante o art. 22, §3°, do referido diploma legal. A decisão foi proferida em sede do Agravo de Instrumento n.º 1.0120.15.001761-0/001, de relatoria do desembargador Corrêa Junior, da 6ª Câmara Cível do TJ-MG.
