A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Brumadinho/MG, em face de empresa em recuperação judicial, que pleiteava reforma de decisão de primeira instância para que se considerasse possível a citação do administrador judicial para responder à execução fiscal. O TJMG entendeu que o administrador judicial não atua como representante legal da empresa recuperanda, nos termos da Lei n. 11.101/05, motivo pelo qual é inviável a sua citação pessoal para responder a execução fiscal, devendo o Município tomar as providências cabíveis para localização do representante legal da empresa executada. Trata-se do Agravo de Instrumento n° 1.0090.14.000272-7/001, sob relatoria do Desembargador Edilson Olímpio Fernandes.
Fonte: www.tjmg.jus.br