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TJMG. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO PODE SER CITADA NA PESSOA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, JÁ QUE ESTE NÃO ATUA COMO SEU REPRESENTANTE LEGAL.

A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Brumadinho/MG, em face de empresa em recuperação judicial, que pleiteava reforma de decisão de primeira instância para que se considerasse possível a citação do administrador judicial para responder à execução fiscal. O TJMG entendeu que o administrador judicial não atua como representante legal da empresa recuperanda, nos termos da Lei n. 11.101/05, motivo pelo qual é inviável a sua citação pessoal para responder a execução fiscal, devendo o Município tomar as providências cabíveis para localização do representante legal da empresa executada. Trata-se do Agravo de Instrumento n° 1.0090.14.000272-7/001, sob relatoria do Desembargador Edilson Olímpio Fernandes.

 

Fonte: www.tjmg.jus.br

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