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TJMG. É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL EFETIVADA APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DA EMPRESA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu pedido de nulidade de citação por edital em apelação interposta por BL BITTAR IND COM PAPEL LTDA, representado pela Curadora Especial, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em face da sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito ajuizada por SUPERMERCADO BRAIZINHO LTDA, a qual julgou procedente o pedido inicial para declarar nulos os títulos objetos da lide. O TJMG entendeu que o efeito da decretação da falência em relação à pessoa jurídica da sociedade empresária é a sua dissolução/extinção com a consequente perda da sua personalidade jurídica. Ocorre, assim, o término da sua existência jurídica com a perda da sua capacidade de ser parte – pressuposto processual da relação jurídica, portanto, seria nula a citação por edital efetivada após a decretação da quebra da empresa, pois, neste caso, a citação deveria ter sido feita na pessoa do administrador judicial. Trata-se da Apelação Cível n° 1.0106.12.005619-2/001, sob relatoria do Desembargador Estevão

 

Fontewww.tjmg.jus.br

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