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TJ-SP NEGA RECURSO QUE PODERIA REVERTER EXECUÇÃO DA ATVOS PELO LONE STAR


Decisão foi publicada nesta quinta-feira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou ontem um recurso que poderia ter resultado na reversão da execução das ações da Atvos pelo fundo americano Lone Star.

Em um agravo apresentado à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, o ex-presidente da Braskem José Carlos Grubisich Filho pedia que a Justiça não reconhecesse a desistência da recuperação judicial por parte da Atvos Investimentos, que é a holding financeira da Odebrecht (rebatizada para Novonor) que detinha as ações da Atvos Agroindustrial.

Tendo como um dos principais credores o banco Natixis, a Atvos Investimentos não apenas não participou da consolidação substancial (unificação) do plano de recuperação da Odebrecht como deixou de estar protegida contra credores.

Poucos meses depois da decisão que tirou a Atvos Investimentos da recuperação da Odebrecht, o mesmo Natixis, representando bancos no financiamento ao projeto de gasoduto no Peru, executou as ações da Atvos Agroindustrial, que os credores detinham em alienação fiduciária, e vendeu-as ao Lone Star — tudo à revelia do grupo baiano.

Caso o TJ-SP não reconhecesse a desistência da recuperação judicial por parte da Atvos Investimentos e integrasse a companhia ao plano do conglomerado, a execução das ações da Atvos Agroindustrial pelo Natixis poderia ser submetida a uma decisão do juiz da recuperação judicial da Odebrecht.

Porém, o desembargador Alexandre Lazzarini entendeu que a decisão sobre a recuperação judicial da Atvos Investimentos cabia aos seus credores diretos e que a consolidação das recuperações de cada empresa do grupo Odebrecht era facultativa.

O interesse de Grubisich na inclusão da Atvos Investimentos na recuperação judicial da Odebrecht explica-se pelo peso que o grupo sucroalcooleiro tinha no plano de recuperação do conglomerado. Em 2019, a Atvos Agroindustrial representou 6,5% do faturamento do grupo, e o plano previa que parte dos dividendos e dos recursos da venda da empresa iriam para o pagamento dos credores.

Fonte: Valor Econômico

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