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TCU aprova acordo que encerra concessão da Oi em troca de investimentos

Operadora terá que repassar ao governo pelo menos R$ 5,8 bilhões, correspondentes aos chamados bens reversíveis, ativos recebidos na época da privatização e que ainda não foram pagos

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) chancelou, nesta quarta-feira (3), um acordo entre o Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a operadora Oi para a conversão do regime de concessão de telefonia fixa da empresa para um modelo de autorização. Sob esse novo formato, a operadora terá que repassar ao governo pelo menos R$ 5,8 bilhões, correspondentes aos chamados bens reversíveis, ativos recebidos ainda na época da privatização e que ainda não foram pagos.

Essa quantia, que será devolvida na forma de investimentos, poderá chegar a R$ 10 bilhões a depender dos resultados de um processo de arbitragem, informaram ao Valor representantes da companhia. O acordo também garantirá o recebimento, pela Advocacia-Geral da União (AGU), de R$ 7,4 bilhões em multas aplicadas à operadora nos últimos anos. Esse pagamento ficaria em risco sem o acordo, considerando que a AGU está entre as últimas na fila de recebimento no processo de recuperação judicial da empresa.

A decisão dos ministros contraria os pareceres da unidade técnica do próprio TCU e do Ministério Público de Contas. Ambos apontaram que o valor que deveria ser ressarcido pela empresa seria muito maior do que o acordado, configurando um dano aos cofres públicos. De outro lado, governo, agência reguladora e empresa entenderam que o acordo, nas bases em que foi fechado, era a única saída para evitar a quebra da empresa e seus possíveis desdobramentos sobre serviços de telecomunicações em várias regiões.

“Os números defendidos pela área técnica são muito desconectados da realidade”, disse um dos defensores do acordo. Segundo ele, foram demonstrados durante o processo exemplos em que os técnicos do TCU avaliavam um equipamento usado em R$ 4,5 mil, enquanto que o mesmo produto novo custava R$ 800.

“Isso foi demonstrado durante as tratativas, mas a única resposta dos auditores era a de que eles seguiam uma metodologia”, completou a fonte.

Possível falência

Este foi justamente o termo usado pela procuradora-geral do TCU, Cristina Machado, em seu parecer, contrário ao acordo. Segundo ela, o valor final foi definido “de forma pragmática, sem amparo de metodologia de cálculo devidamente fundamentada”. Machado afirmou que “a drástica redução verificada” no valor do ressarcimento não encontra respaldo na Lei Geral das Telecomunicações e que não contempla a possibilidade de “modulação, desconto, parcelamento ou aplicação de condicionantes”.

Relator do processo no TCU, o ministro Jorge Oliveira disse, em seu voto, que “caso o acordo seja rejeitado, a viabilidade da recuperação judicial ficaria irremediavelmente comprometida, tornando provável a falência da companhia”. “Apesar de a saúde financeira de empresas comerciais não ser objeto de interesse deste tribunal, no caso concreto a perspectiva de falência da Oi não pode ser ignorada, pois afeta a continuidade de serviços públicos relevantes”, completou.

Risco de “caladão”

A quebra da empresa também obrigaria o governo a assumir a operação, lembrou o relator. Neste cenário, apurou o Valor, a Anatel temia a possibilidade de um “caladão”, nome dado a uma eventual pane que desconectaria sistemas de vários órgãos públicos, desde tribunais até delegacias e escolas. Diante dessas condições, o relator classificou o acordo como “possível e razoável”.

Apesar de terem aprovado o acordo por unanimidade, os ministros do TCU ressaltaram o caráter complexo do caso. Argumentaram, contudo, que o pragmatismo era a única saída viável para evitar um efeito da falência da Oi sobre os serviços de comunicação no país.

Procurada para comentar a aprovação, a Oi não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Fonte: Valor Econômico


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