Empresa ingressou com conflito de competência porque recuperação judicial tramita em vara de falências em SP.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino deferiu liminar em conflito de competência para suspender quaisquer atos constritivos impostos pela Justiça do Trabalho contra uma empresa em recuperação judicial. Sanseverino registrou que compete ao juízo em que se processa a recuperação judicial decidir acerca da execução dos créditos contra a recuperanda.
A empresa ingressou com ação de conflito de competência no STJ alegando que, embora estivesse em trâmite perante o Juízo Paulistano sua recuperação judicial, o juízo trabalhista determinou o prosseguimento da execução ajuizada por um trabalhador.
Ao analisar o caso, o ministro Sanseverino afirmou que compete ao Juízo em que se processa a recuperação judicial decidir acerca da execução dos créditos contra a recuperanda, ou seja, sobre os atos de disposição de seus ativos para o pagamento dos seus credores.
“Assim, havendo o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí – SP prosseguido com a execução trabalhista movida por XXX, com o bloqueio de valores, faz-se necessária a suspensão da referida demanda.”
O ministro, então, determinou a suspensão de quaisquer atos constritivos impostos pela Justiça do Trabalho. Também estabeleceu que seja o juízo de SP responsável por solucionar medidas relativas à prática de atos executórios contra a empresa ora suscitante.
O escritório Jubilut Advogados atuou na causa.
- Processo: CC 169.440
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas