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STJ muda jurisprudência sobre correção de depósito judicial

O entendimento da Corte, firmado em recurso repetitivo, era de que a obrigação se extingue

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a jurisprudência sobre a correção dos valores que são depositados em juízo, pelos devedores, nas ações de cobrança. Ficou definido, em sessão realizada hoje, que esses depósitos não se equiparam à quitação da dívida.

Significa que, lá na frente, quando o processo se encerrar e o credor tiver acesso aos valores, o devedor ainda estará sujeito ao pagamento de juros. A conta, portanto, ficará mais cara.

O entendimento do STJ, até aqui, firmado em recurso repetitivo, era de que a obrigação se extingue. Cabia aos bancos que gerenciam as contas judiciais fazer a correção dos depósitos.

As instituições financeiras arcam com os juros e a correção monetária do momento em que o dinheiro é depositado pelo devedor até a data do levantamento da quantia pelo credor.

Os ministros estão considerando agora, no entanto, que esses valores podem não ser suficientes. Os bancos fazem a atualização pela poupança, enquanto as condenações podem prever, por exemplo, INPC.

O ministro Og Fernandes deu o voto de minerva — Foto: STJ

Nesses casos, portanto, o devedor terá que pagar a diferença. Ele poderá utilizar o valor depositado em juízo para abater do total estabelecido na sentença.

Esse tema entrou e saiu de pauta — por pedidos de vista — algumas vezes desde 2021. E dividiu os ministros. Foi decidido, na sessão de hoje, com placar apertado de sete a seis. Coube ao ministro Og Fernandes, vice-presidente da Corte, proferir o voto de minerva.

Prevaleceu o entendimento da relatora, a ministra Nancy Andrighi — pela mudança de jurisprudência. O recurso em análise na Corte Especial servirá como precedente para todo o país.

Fonte: Notícias Fiscais

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