Ministro reconheceu a validade da taxa referencial como índice de correção monetária constante do plano de recuperação judicial.
O ministro Moura Ribeiro, do STJ, decidiu pela competência dos credores para deliberação da viabilidade econômica dos planos de soerguimento de empresas em recuperação judicial. O ministro reconheceu a validade da taxa referencial como índice de correção monetária constante do plano de recuperação judicial.
No caso, a empresa recorreu ao STJ contra acórdão que apontando violação dos arts. 50 e 58 da lei 11.101/05.
Para o relator, o acórdão recorrido decidiu em desconformidade com a jurisprudência da Corte Superior, que se orienta no sentido de que, não obstante a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial, constitui competência de a assembleia geral de credores examinar a viabilidade econômica da sociedade empresária e a arrecadação tributária e a própria satisfação das obrigações assumidas com os credores.
O ministro ainda ressaltou que cabe à assembleia deliberar sobre os termos da proposta apresentada, inclusive restringindo interesses dos titulares de cada classe de créditos, seja optando pelos índices de atualização monetária ou mesmo não os prevendo, sob pena de tornar inviável a reestruturação da pessoa jurídica em crise, redundando em sua provável falência e prejuízos ainda mais amplos.
Diante disso, deu provimento ao recurso especial para reconhecer a validade da taxa referencial como índice de correção monetária constante do plano de recuperação judicial.
Processo: REsp 2.107.577
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas