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STJ julga ordem judicial para devolver valor de liminar revogada

Colegiado instaurou um IAC para analisar a possibilidade de rediscussão de coisa julgada em ações individuais. A relatoria é do ministro Paulo Sérgio Domingues.

A 1ª seção do STJ instaurou o IAC – Incidente de Assunção de Competência com o objetivo de analisar a viabilidade de rediscutir, no âmbito de ações individuais, a coisa julgada formada em ação coletiva que tenha determinado a devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada. O tema foi cadastrado como IAC 17, sob a relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, que afetou o Recurso Especial 1.860.219 para ser apreciado no incidente.

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a mesma matéria no STJ e nas instâncias de origem, aplicando-se, por extensão, a regra prevista no art. 1.040 do CPC aos processos em curso no tribunal, inclusive aqueles em fase de devolução à origem para sobrestamento.

Uma universidade solicitou a instauração do IAC após servidores da instituição ingressarem com ações individuais buscando anular a obrigação de devolver valores recebidos em decorrência de uma decisão judicial provisória proferida em uma ação coletiva movida pelo sindicato da categoria. A instituição argumentou que a ação coletiva transitou em julgado e que a decisão definitiva determinou a devolução dos valores recebidos pelos servidores após a impetração de um mandado de segurança pelo sindicato.

A instituição alegou ainda que as ações individuais chegaram ao STJ de forma desorganizada, tendo sido interpostos pelo menos 260 recursos especiais, o que resulta em tratamento não uniforme da tese jurídica em questão.

O ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que o IAC é um instrumento processual utilizado para a formação de precedentes vinculantes, semelhante ao IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ao recurso extraordinário submetido à repercussão geral e ao recurso especial repetitivo, todos mecanismos que visam solucionar questões de direito cuja relevância transcende os limites de um caso concreto.

O relator explicou que o IAC é cabível em situações nas quais a questão de direito, embora relevante e com grande repercussão social, esteja restrita a um número limitado de processos, geralmente já em andamento, e que exigem tratamento uniforme pelo Poder Judiciário, a fim de prevenir ou superar divergências jurisprudenciais.

O ministro ressaltou que a instauração do IAC garantirá a uniformização do tratamento dispensado às ações já propostas, além de prevenir o surgimento de novas demandas judiciais entre a administração pública e seus servidores. “É importante reiterar que a decisão proferida em IAC constitui precedente qualificado, cuja observância é obrigatória para todos os juízes e tribunais, assim como ocorre com as decisões proferidas por esta Corte Superior em recursos especiais repetitivos”, concluiu.

Processo: REsp 1.860.219
Leia aqui o acórdão.

Fonte: Migalhas


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