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Sócios da 123 Milhas pagarão verbas trabalhistas a empregado demitido

Juíza entendeu que estar em recuperação judicial não impede a empresa de efetuar o pagamento das dívidas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho.

Apesar da empresa estar em recuperação judicial, sócios da 123 Milhas devem pagar R$ 45 mil de verbas rescisórias a funcionário demitido imotivadamente em 2023. Em decisão, a juíza Isabella Silveira Bartoschik, da 25ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, afirmou que a empregadora sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber os valores devidos.

Nos autos, o ex-empregado afirma que foi dispensado sem motivos em agosto de 2023 e até o momento da ação não recebeu suas devidas verbas rescisórias.

Em sua defesa, a 123 Milhas contestou que o pedido deve ser solicitado diretamente no processo de recuperação judicial que tramita na 1ª vara Empresarial de Belo Horizonte/MG. Assim, propôs a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa argumentar sofrer dificuldades financeiras não omite o direito do trabalhador de receber as verbas devidas a tempo e modo.

“Desse modo, é desarrazoado o argumento da parte reclamada de tentar afastar ou minorar a responsabilidade pelos créditos trabalhistas em função da crise financeira, pois se assim o fosse, todo empregador que quisesse se livrar de dívidas trabalhistas incorreria no mesmo raciocínio.”

A juiza trabalhista também firmou que na recuperação judicial, ao contrário do que ocorre na falência, o devedor permanece com a administração dos seus bens, ainda que sob supervisão judicial. Ou seja, em seu entendimento, a empregadora não está impedida de efetuar pagamento das verbas decorrentes das obrigações de contrato de trabalho regularmente estabelecido com o ex-funcionário.

Já sobre a responsabilidade da dívida, a magistrada entendeu que os referidos sócios, administradores, diretores e acionistas, devem ser todos responsabilizados pelas verbas deferidas na reclamação.

“Desse modo, por força do art. 28 do CDC reconheço a responsabilidade solidária dos referidos sócios. Ademais, é fato público e notório que os sócios da reclamada desviaram dinheiro, deixando um prejuízo aos clientes.”

Assim, condenou a 123 Milhas ao pagamento de R$ 45 mil referentes a dividas trabalhistas do ex-empregado.

Processo: 0010990-63.2023.5.03.0025
Confira aqui a sentença.

Fonte: Migalhas


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