Por Rodrigo Polito
A Sinopec Petroleum do Brasil entrou ontem com pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro. Reportando um total de dívidas de R$ 121,5 milhões, sobre a qual alega não ter condições de pagar, a companhia justifica a sua situação pela crise econômica vivida no país e a paralisação das obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados em Três Lagoas (MS), a UFN III, da Petrobras.
O pedido de recuperação judicial, apresentado pelo escritório Galdino & Coelho, que representa a companhia, foi distribuído para a 4ª Vara de Empresarial do Rio de Janeiro, porém o juiz declinou da competência para o juízo da 3ª Vara, onde já tramita um pedido de falência da empresa. A Sinopec Petroleum do Brasil tem como acionistas a chinesa Sinopec International Petroleum Service Corporation (null,9%) e SIPSC Bolivia (null,1%).
No caso da UFN III, a Petrobras celebrou contrato para construção do empreendimento, no valor de R$ 3,1 bilhões, em agosto de 2011. Na ocasião foi formado o consórcio UFN III, originalmente composto pela Sinopec, GDK e Galvão Engenharia, em partes iguais.
Pouco após o início do projeto, a GDK apresentou dificuldades em manter suas atividades e retirou-se do consórcio, tendo a Galvão Engenharia assumido sua posição e passado a deter 65% do consórcio.
Segundo a Sinopec, porém, na transição do projeto básico para o projeto executivo da unidade, percebeu-se que a estimativa inicial apresentada pela Petrobras não fazia frente aos reais valores envolvidos para a concretização do projeto executivo. O consórcio solicitou então providências da Petrobras visando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Mas, ainda de acordo com o pedido apresentado à Justiça, a Petrobras determinou em 2014 a rescisão unilateral do contrato, mesmo com as obras em estágio avançado, de cerca de 85% de conclusão. A desmobilização das obras gerou custos adicionais ao consórcio.
No pedido, a Sinopec alega não ter condições de pagar suas dívidas e que não resta outra alternativa senão recorrer ao pedido de recuperação judicial para lhe conferir fôlego necessário para retomar suas atividades, renegociar seu passivo e resolver as demandas judiciais que podem lhe reverter em caixa quantias suficientes para fazer frente às dívidas.
Na possibilidade de aprovação do pedido, a empresa diz ter condições suficientes para apresentar um novo plano de pagamentos para reequilibrar o seu fluxo de caixa e o equacionamento do passivo.
Fonte: Valor Econômico.