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SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ, A FALTA DE EDITAL COM RELAÇÃO DE CREDORES NA IMPRENSA OFICIAL PODE GERAR NULIDADE, DESDE QUE COMPROVADO PREJUÍZO SOFRIDO COM A PUBLICAÇÃO EM OUTRO MEIO.

A 3ª Turma do STJ negou provimento ao Recurso Especial de credor que buscava nulidade em processo de Recuperação Judicial, entendendo que, apesar de reconhecida a exigência de publicação do edital na imprensa oficial, não houve comprovação de prejuízo decorrente da publicação em jornal local.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a ausência de publicação, na imprensa oficial, do edital com a relação nominal dos credores, nos termos do artigo 191 da Lei de Falência e Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), pode gerar a nulidade do ato, desde que o credor comprove o prejuízo sofrido com a publicação em outro meio.

No entendimento da relatora, o credor não conseguiu comprovar prejuízo advindo da não publicação do edital do administrador na imprensa oficial, já que apresentou impugnação quanto ao valor dos créditos e participou da assembleia geral de credores. O administrador havia publicado o edital em jornal de menor circulação.

Trata-se de Recurso Especial nº 1.758.777, sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi.

Fonte: STJ

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