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PRISÃO APÓS 2ª INSTÂNCIA – DESEMBARGADOR SUSPENDE EXECUÇÃO DE PENA APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA

Princípio da presunção da inocência obsta a execução provisória da sentença condenatória nos casos em que se mostre possível assegurar ao acusado o direito à liberdade provisória, afirmou.

O desembargador Federal Mauricio Kato, do TRF da 3ª região, concedeu liminar em HC para suspender efeitos de execução provisória da sentença condenatória, que se encontra sujeita a análise de recurso especial interposto por defesa.

De acordo com o magistrado, o acórdão condenatório proferido pela 5ª turma da Corte não reformou a sentença na parte que concedeu ao condenado a prerrogativa de recorrer em liberdade, uma vez que contra esta decisão não se insurgiu o órgão acusatório.

“Em razão disso, não é possível, neste caso concreto, a execução provisória da decisão condenatória proferida por este Tribunal por contrariar decisão que não foi objeto do recurso da acusação.”

O desembargador também afirmou que a decisão recorrida baseou-se única e exclusivamente em recente decisão extraída do julgamento do HC 126.292 pelo STF, que permitiria proceder-se à execução provisória da pena que fora imposta ao paciente após julgamento pelo Tribunal, independentemente de específica fundamentação de que se aplicaria no particular.

Para o magistrado, ficou caracterizado o alegado cerceamento de defesa apontado pelo impetrante, “haja vista a deficiente fundamentação adotada pela Autoridade apontada como coatora”.

“O princípio da presunção da inocência, ainda que não absoluto, obsta a execução provisória da sentença condenatória nos casos em que se mostre possível assegurar ao acusado o direito à liberdade provisória.”

A Advocacia Criminal Leônidas Scholz representa o paciente no caso.

Processo relacionado: 0002292-40.2017.4.03.0000

Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Valor Econômico

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