No último dia 16 de dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente o agravo de instrumento interposto pelo Grupo Seara em face da decisão que homologou, com algumas ressalvas, o seu plano de recuperação judicial (PRJ) (em trâmite sob nº de n. 0021578-37.2019.8.16.0000). Na mesma data, o Tribunal julgou os demais agravos interpostos por alguns credores em face da mesma decisão, entre eles Bunge, Rabobank, Bradesco, entre outros.
O Tribunal manteve o Plano na sua essência, com pequenas alterações nos agravos interpostos pelos credores, mas que, segundo o Advogado atuante no caso, em nada altera a estrutura do plano aprovado. Isto possibilita que seu cumprimento seja continuado, agora com a formação das UPI(s) (Unidades Produtivas Isoladas), dando início à reestruturação econômica de um dos maiores grupos empresariais do norte do Paraná.
No julgamento, foi unânime o entendimento de que a maioria das cláusulas possuem teor estritamente econômico, devendo ser respeitada, portanto, a soberania da Assembleia Geral de Credores (responsável pela aprovação do plano).
Com isso, o Tribunal de Justiça deu respaldo à vontade 92% dos credores que votaram a favor do PRJ.
“O processo de Recuperação Judicial é um dos maiores do país, com aproximadamente 2,3 bilhões de reais. É algo inédito para o mercado”, declarou em entrevista o advogado Assione Santos, autoridade no assunto e sócio do A Santos Advogados Associados, escritório responsável pela recuperação do Grupo.
A solução contempla os interesses de produtores rurais, cooperativas agrícolas, cerealistas e diversas instituições financeiras, que somaram forças para encontrar uma solução economicamente viável para o Grupo SEARA poder dar continuidade às suas atividades, sem deixar de produzir, gerar empregos, tributos e contribuir com a economia do País.
“O plano continuará sendo cumprido, garantindo o pagamento dos credores do Grupo. Vale destacar que até mesmo bens que não estavam sujeitos à Recuperação foram trazidos, para viabilizar o Plano e trazer mais confiança aos credores que fizeram parte da solução”, ressalta o Dr. Assione.
Fonte: A Santos Advogados