Por Luis Miguel Roa Fiorentin
No dia 05/02/2019, reuniram-se os credores do Grupo Seara para deliberarem sobre a proposta de pagamento dos créditos sujeitos à recuperação judicial. Com média equivalente a 91,37% das cabeças presentes e 66,35% de todo o valor envolvido, foi aprovado pela maioria significativa, iniciando-se o fim de um tumultuado, longo e beligerante procedimento de recuperação judicial.
O Plano de Recuperação Judicial aprovado conta com instrumentos modernos do direito recuperacional, tais como: (1) Debtor-in-possession financing (Financiamento DIP); (2) Criação de unidades produtivas isoladas – UPI’s – que poderão ser adquiridas pelos credores de classe II com garantia real sobre imóvel, a partir do lançamento do crédito como parte do valor a ser pago; (3) implementação de gestão profissional do negócio, passando as sociedades empresárias a serem administradas pela empresa de consultoria estadunidense Alvarez & Marsal; (4) criação subclasses de credores estratégicos, com a finalidade de atender a especificidade e necessidades de cada grupo de credores.
Em razão de o Grupo em Recuperação praticar a atividade de trading de grãos (intermediadora entre produtores locais e importadores de grãos), como principal atividade econômica, o plano se atenta a necessidade de manter a confiança dos produtores rurais, uma vez que são os principais responsáveis pela atividade saudável do grupo em recuperação. Assim, contam com tratamento diferenciado e receberão seu crédito sem deságio em até 30 dias úteis, após a realização do financiamento DIP. Da mesma forma, a classe de credores trabalhistas possui tratamento privilegiado, recebendo em 30 dias úteis e sem deságio.
No que se refere a classe II, os credores foram divididos em credores com garantias reais elegíveis (aqueles que possuem garantia sob a forma de hipoteca e/ou alienação fiduciária sobre os ativos estratégicos) e os credores com garantias reais não elegíveis, sendo que os primeiros poderão utilizar seu crédito para lançar como parte do pagamento das UPI’s criadas pelo plano de recuperação judicial.
O destaque do plano vai para a inserção de patrimônios que não estavam sob os efeitos da Recuperação Judicial. Tratam-se dos terminais Paranaguá e Portuário Seara, pessoas jurídicas pertencentes ao Grupo Seara, que serão vendidas na modalidade de UPI para a satisfação de dívidas dos credores. E destaca-se este fato em decorrência do esforço para viabilizar a viabilidade econômica da Recuperanda, concretizando e aplicando o art. 47 em sua forma mais efetiva. Além disso, os terminais que não estavam em Recuperação Judicial escapam do controle de legalidade a ser realizado pelo juízo recuperacional em decorrência de dois motivos: a um, justamente porque não estão em recuperação judicial; a dois, porque trata-se de patrimônio acrescentado para o pagamento de credores, com a finalidade de tornar viável o pagamento dos créditos. Dessa forma, não há respaldo na Lei de Recuperações que justificasse a intromissão do controle formal do judiciário sobre os Terminais Maringá e Portuário Seara.
Neste momento, os agentes envolvidos aguardam a análise do Plano por parte do juízo recuperacional.
A Recuperação Judicial do Grupo Seara foi conduzida pelo Escritório “A SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS”, banca especializada em direito de insolvência, que possui como sócio patrimonial majoritário Dr. Assione Santos presidente do Instituto de Direito de Recuperação de Empresas – IDRE.
Esta notícia é referente aos autos de Recuperação Judicial de n. 0000745-65.2017.8.16.0162, em trâmite na comarca de Sertanópolis/PR.