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Pesquisa mostra que tribunais não incentivam recuperação extrajudicial

Somente 28% dos Tribunais de Justiça brasileiros possuem um plano de ação para incentivar a recuperação extrajudicial de empresas em dificuldade. Em 61% deles, este tipo de programa ainda não existe e nem está em desenvolvimento.

Além disso, há poucas iniciativas de capacitação de servidores do Judiciário para filtrarem os casos e orientarem a recuperação extrajudicial. 69% das cortes estaduais ainda não adotaram essa prática.

Os dados estão contidos na pesquisa “Métricas de qualidade e efetividade da justiça brasileira: um estudo do processo de recuperação de empresas“, feita pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário (CIAPJ) da FGV Conhecimento, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O grupo da FGV é coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e busca desenvolver soluções voltadas ao aperfeiçoamento da Justiça. O estudo buscou analisar processos de recuperação de empresas, identificar fragilidades e propor soluções.

A recuperação extrajudicial é um acordo privado, negociado diretamente entre devedor e credores, que pode ser submetido à homologação judicial.

Justiça e soluções consensuais

Ainda de acordo com a pesquisa, 82% dos magistrados consideram que a mediação poderia ser aplicada na apuração de valores dos créditos. 73% dos juízes disseram que o prazo de stay period (suspensão das ações e execuções) poderia ser concedido também nos casos em que a devedora recorre a uma câmara de mediação privada.

Ao mesmo tempo, o estudo mostra pouca especialização dos tribunais com relação ao tema. 56% dos processos de recuperação não tramitam em varas especializadas. Enquanto isso, 44% das empresas recuperandas demonstram interesse na distribuição de seus processos para varas especializadas.

75% das empresas entendem que o tempo de processamento da recuperação judicial é um fator a ser considerado antes de propor o pedido. Ou seja, quanto menor o prazo, maior o interesse pela solução judicial.

Por outro lado, 94% dos advogados optam previamente por algum tipo de solução consensual para a recuperação da empresa. 82% aconselham o cliente a prosseguir nas tratativas consensuais quando o processo de recuperação é encaminhado à mediação ou à conciliação. Por fim, 87% das recuperandas confirmaram que seu advogado teve uma postura favorável à solução consensual.

Mesmo assim, a OAB não vem estimulando os advogados a propor a recuperação extrajudicial. 60% dos profissionais desconhecem a existência de alguma orientação da ordem neste sentido, enquanto 40% acham que não há.

Clique aqui para ler a pesquisa completa

Fonte: ConJur

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