O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu o pedido de recuperação judicial de empresas do grupo Odebrecht. A decisão suspende execuções, arrestos, penhoras e demais constrições contra as recuperandas por credores sujeitos à recuperação, pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais.
As empresas, que são controladas por um mesmo quadro societário, devem apresentar contas até o dia 30 de cada mês. Também caberá às recuperandas entregar mensalmente ao administrador judicial os documentos por ele solicitados, e também extratos de movimentação das contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos, encargos sociais e demais verbas trabalhistas, para fiscalização das atividades. Será expedido edital para habilitações ou divergências por parte dos credores, que deverão ser apresentadas diretamente à administradora judicial, nomeada na decisão.
O grupo apresentou como causas da crise financeira a diminuição de recursos para obras públicas, a redução no fornecimento de crédito ao setor, as consequências da pandemia da Covid-19 e o aumento nos custos de insumos e matérias-primas, entre outros fatores. O julgador destacou que as empresas juntaram, de maneira individualizada, a documentação exigida para análise do pedido.
“Verifico que as pessoas jurídicas que compõem o polo ativo preenchem os requisitos legais para formular o pedido conjuntamente”, escreveu o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Processo 1100438-71.2024.8.26.0100
Fonte: ConJur