Por Rodrigo Carro
Uma decisão de um árbitro de apoio da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), da B3, suspendeu os efeitos da aprovação pelo conselho de administração da Oi de um aumento de capital de R$ 4 bilhões previsto para ocorrer até fevereiro do próximo ano. Aprovada na sexta-feira pelo colegiado da operadora, a capitalização é peça-chave do plano de recuperação judicial da operadora aprovado por credores em dezembro e contestado na Justiça comum e na arbitral pela acionista Pharol.
A suspensão vale até a próxima decisão a ser proferida pelo árbitro de apoio que concedeu a medida de urgência contrária à Oi. A Pharol (ex-Portugal Telecom) se opõe aos níveis de diluição acionária e às mudanças na governança da Oi decorrentes do plano. Em fato relevante divulgado na sexta-feira, a Oi destacou que a decisão arbitral é provisória e poderá ser alterada, no todo ou em parte. A empresa acrescentou que apresentará manifestação visando a reconsideração dos efeitos, naquilo que representar prejuízo para a continuidade do processo de recuperação.
Em posicionamento enviado por sua assessoria de imprensa, a Pharol afirmou que “os fundamentos da suspensão do aumento de capital foram a possível fraude à lei societária e que a aprovação do plano de recuperação judicial da Oi por credores não afasta a aplicação da legislação societária brasileira”. O árbitro de apoio concedeu prazo até 5 de novembro para que a Pharol apresente argumentos adicionais a respeito de supostas irregularidades relacionadas ao aumento de capital.
A Oi, por sua vez, afirmou em nota repudiar “qualquer tentativa da Pharol de tentar macular a execução do processo de recuperação judicial da companhia”. Na visão da companhia, é “temerário a Pharol fazer uso do termo ‘fraude’, considerando que a Oi vem cumprindo rigorosamente todos os ritos previstos e cumprindo estritamente todas as ordens judiciais de todas as instâncias jurídicas ao longo do processo de recuperação judicial.” A Oi acrescentou no texto que “responsabilizará a Pharol, nos meios judiciais cabíveis, por qualquer atraso ou prejuízo que vier a ser causado por ela ao soerguimento da companhia.”
Também na semana passada o Tribunal da Relação de Lisboa reconheceu em Portugal a decisão que homologou o plano de recuperação da Oi, proferida em 8 de janeiro deste ano, pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No documento, a corte lisboeta “reconhece, para produzir efeitos em Portugal, a decisão proferida em 8 de janeiro de 2018 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que homologou o plano de recuperação judicial”. O plano da Oi já havia tido sua homologação reconhecida nos EUA e na Holanda.
Fonte: Valor Econômico