Por Graziella Valenti
O grupo Odebrecht listou a dívida de R$ 3,6 bilhões com o Ministério Público Federal (MPF), mais Advocacia Geral da União (AGU) e Controladoria Geral da União (CGU), na recuperação judicial que corre na 1ª Vara de Falências de São Paulo. Contudo, ainda não há uma estratégia definida sobre como conduzir o tema. O assunto ainda está em discussão internamente. De toda a forma, neste momento, o débito não foi colocado como suscetível à renegociação.
Mas, segundo fontes próximas ao tema, é possível que a companhia peça aos órgãos públicos uma carência dos pagamentos durante a reestruturação das dívidas na Justiça, até aprovação de um plano em assembleia de credores.
Consultada, a companhia afirmou que “as obrigações financeiras com o MPF, CGU/AGU e outras autoridades públicas brasileiras não foram incluídas no rol de créditos sujeitos à Recuperação Judicial”. Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a empresa diz que “o ressarcimento por todos os danos ao erário, pactuado com as autoridades, foi definido por critérios técnicos, dentre eles a capacidade de pagamento (“ability to pay”) da empresa. Neste sentido, a Odebrecht envidará todos os esforços para honrar integralmente estes compromissos e trabalha para que suas premissas de fluxo de caixa se concretizem.”
O compromisso tem prazo de pagamento de 23 anos, a contar de quando foi assinado, dezembro de 2016. A última parcela está prevista para o ano de 2040, uma vez que a primeira foi paga em 2017.
Apesar de não ter colocado o compromisso sujeito à recuperação judicial, a dívida não foi listada como tributo, o que excluiria qualquer possibilidade de discussão, uma vez que compromissos fiscais e tributários são extraconcursais e não estão sujeitos à recuperação judicial. Em outros países, esse tipo de compromisso pode ser adicionado nas renegociações feitas na Justiça.
Na Odebrecht, o entendimento de alguns é que não há muito espaço para pedir dilação de prazo nos pagamentos, uma vez que são 23 anos. Contudo, alguns defendem que seria importante demonstrar ao MPF que a capacidade de pagamento do grupo diminuiu muito desde que o acordo foi selado, em dezembro de 2016, na tentativa de buscar uma redução de valores.
Não há nenhum plano de discutir os valores devidos pela Braskem. Qualquer decisão a este respeito teria que ser tomada pelo conselho de administração da própria petroquímica. Fontes da empresa afirmam que não veem vantagem em discutir um acordo recém-fechado.
A companhia acaba de acertar a leniência com a CGU e AGU, o que resultou em acréscimo de R$ 410 milhões à conta total dos acordos, que era de R$ 3,1 bilhões – totalizando agora R$ 3,5 bilhões, portanto. A petroquímica já fez dois desembolsos relevantes do total.
O compromisso que a petroquímica assumiu tem prazo muito mais curto e valor semelhante ao da holding ODB. O que pesou, na ocasião, para formação de peso e prazo de Braskem, foi o fato de a Odebrecht ter se voluntariado ao Departamento de Justiça Americano (DoJ) que conduziu as conversas ao lado do MPF brasileiro. A Braskem, por sua vez, foi provocada pelo órgão. Além disso, como é praxe no sistema americano, foi considerada a capacidade de pagamento de cada uma das companhias e a percepção é que a petroquímica tem uma saúde financeira robusta.
Dentro do grupo Odebrecht, a dívida com o MPF foi assumida pela holding, mas ficou acertado que os recursos serão provenientes da OEC. Isso porque essa área de negócios foi fio-condutor dos malfeitos investigados e denunciados no âmbito da Operação Lava-Jato.
A ODB assumiu a dívida com o MPF no Brasil e também o acordo com a República Dominicana, no valor de US$ 124 milhões, que está listado nos documentos da recuperação judicial, mas também sem estarem sujeitos à renegociação. A OEC assumiu diretamente os acordos com as demais jurisdições. No total, até 2040, a construtora tem compromissos que somam US$ 3,5 bilhões relativos a penas e multas relacionadas à Lava-Jato.
Fonte: Valor Econômico