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OAS: DECISÃO SOBRE PLANO DE RECUPERAÇÃO É ADIADA APÓS PEDIDO DE VISTAS

Por Victória Mantoan

A OAS saiu do Tribunal de Justiça de São Paulo sem a esperada definição dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial a respeito dos agravos de instrumento interpostos contra seu plano de recuperação judicial. A votação foi adiada para 17 de outubro, depois de um dos desembargadores responsáveis pelo julgamento, Fábio Tabosa, ter feito pedido de vistas.

O relator do processo, o desembargador Carlos Alberto Garbi, adiantou seu voto a respeito dos 19 agravos. Em 13 deles, negou provimento. Em outros seis, se posicionou dando provimento parcial, invalidando uma cláusula do plano. No geral, se posicionou pela manutenção do plano aprovado pelos credores em dezembro do ano passado e homologado pela Justiça em janeiro deste ano.

Em dois dos agravos, o desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira acompanhou o voto do relator negando provimento. Nos outros, não se manifestou ainda, tendo em conta pedido de vistas feito pelo colega. A continuação do julgamento ficou, então, para meados de outubro, uma vez que Tabosa já disse que não conseguiria formular seu voto para a próxima sessão da Câmara, dia 3 de outubro.

Uma decisão sobre os 19 agravos é o que falta para a OAS poder dar continuidade a seu plano e transferir as ações que detém na Invepar para os credores, considerados vencedores do leilão do ativo.

O diretor financeiro do grupo, Josedir Barreto, disse ter saído da sessão otimista. Embora a decisão final tenha sido adiada, a avaliação do executivo é positiva por conta do adiantamento de voto pelo relator do processo, desembargador Garbi, que, no geral, votou pela manutenção do plano aprovado pelos credores em dezembro. “Saímos daqui com uma sinalização”, disse Barreto.

A sessão de hoje teve início pela manhã, mas apenas no início da tarde o processo contra a OAS passou a ser discutido. Além dos credores autores dos agravos, representantes dos “bondholders”, favoráveis ao plano, pediram para se manifestar. O advogado do fundo Aurelius, Marcelo Carpenter, afirmou, na condição de parte interessada, que uma anulação do plano pode levar a uma situação em que não seja possível acordo novamente.

Fonte: Valor Econômico

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