MP do Rio pede que recuperação judicial do Grupo Facha seja convertida em falência

O MP argumenta que o processo de recuperação judicial completa dois anos no próximo dia 27, “sem que o Grupo Facha tenha dado efetiva solução às suas pendências”

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pleiteou que a recuperação judicial do Grupo Facha — Faculdades Integradas Hélio Alonso, no Rio de Janeiro, seja convertida em falência.

O MP argumenta que o processo de recuperação judicial da instituição de ensino completa dois anos no próximo dia 27, “sem que o Grupo Facha tenha dado efetiva solução às suas pendências, não podendo o processo se servir de instrumento de blindagem patrimonial”.

O Grupo Facha ainda não apresentou ao administrador judicial documentos contábeis para elaboração dos relatórios mensais de suas atividades, nem, tampouco, foi equacionado ou demonstrado como será quitado o passivo tributário. E o plano de recuperação judicial não foi corrigido e levado à assembleia de credores, conforme determinado em outubro, segundo o MP.

Segundo o sindicato, há informações de descumprimento de obrigações cotidianas, tais como o 13º salário do ano de 2023.

“Dito isso, o fato é que o Grupo Facha tem tirado inegável proveito dessa demora, deixando deliberadamente de apresentar a retificação do plano de recuperação judicial determinado pelo juiz, pois, com isso, retarda a realização da assembleia geral de credores, atrasando a deliberação sobre a aprovação do plano (homologação) ou a sua rejeição (falência); por conseguinte, atrasa o início dos pagamentos dos créditos concursais, na hipótese de aprovação do plano pela assembleia”, informa comunicado do Sinpro-Rio.

Pátio de uma das unidades da Facha — Foto: Facebook/@Faculdade Facha
Pátio de uma das unidades da Facha — Foto: Facebook/@Faculdade Facha

O sindicato lembra que, desde outubro, o juiz que conduz o processo reconheceu pontos de ilegalidades do plano de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Facha e, com efeito, determinou às devedoras que procedessem à sua retificação, o que, em tese, deveria ser cumprido no prazo de cinco dias corridos, a partir da intimação da referida decisão, o que ocorreu em 31 de outubro de 2023.

Fonte: Valor Econômico


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *