Ministério Público pede suspensão de decisão que deferiu recuperação judicial da Light

No Brasil, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial, e o MP-RJ destacou que duas concessionárias estão incluídas na recuperação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas, protocolou na segunda-feira (15) recurso (agravo de instrumento) no qual questiona a decisão que aceitou o pedido de recuperação judicial da holding da Light e estendeu a proteção contra credores às concessionárias Light Serviços de Eletricidade e Light Energia.

O Ministério Público requer a concessão imediata de liminar para suspensão da decisão. No Brasil, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial e extrajudicial, por força da Lei nº 12.767, de 2012.

“[As empresas] Light Serviços Elétricos e Light Energia, concessionárias de serviço público, após reconhecerem que a legislação veda expressamente a aplicação do regime de recuperação judicial às suas empresas, formularam pleito de extensão dos efeitos benéficos, proveitosos e vantajosos do processamento do pedido de recuperação judicial”, diz MP-RJ no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

No documento, o MP-RJ destaca que as duas concessionárias de energia incluídas na recuperação judicial “não integram o polo ativo da recuperação judicial”, e por isto “não poderão sofrer falência nas hipóteses de convolação [mudança] da recuperação em quebra previstas na lei de regência”.

Na visão do Ministério Público, as concessionárias da Light “obterão os bônus da lei sem qualquer ônus; alcançarão benefícios sem nenhuma responsabilidade, uma vez que somente a holding não operacional do Grupo […] é que poderá ir à quebra, eis que apenas ela figura singularmente como recuperanda no processo”.

Agência da Light no Rio de Janeiro — Foto: Divulgação/Light
Agência da Light no Rio de Janeiro — Foto: Divulgação/Light

Fonte: Valor Econômico

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