Foi publicada nesta semana (17/10) a Medida Provisória (MP) nº. 899/2019, batizada pelo governo como “MP do contribuinte legal”.
Esta Medida busca estimular a resolução de conflitos fiscais entre a União e os contribuintes, através da regulamentação da “transação tributária”, prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional.
As transações tributárias envolvem duas modalidades específicas: (i) as “Transações na cobrança da dívida ativa”, voltadas às dívidas classificadas como “C” ou “D” no rating da Dívida Ativa da União (irrecuperáveis ou de difícil recuperação), e (ii) as “Transações no contencioso tributário”, voltadas a devedores cujas dívidas estão em fase de discussão processual, tanto administrativo como judicial, cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas.
A transação na cobrança da dívida ativa da União poderá ser proposta pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de forma individual ou por adesão, ou por iniciativa do devedor, Procuradoria-Geral Federal ou pela Procuradoria-Geral da União.
Já em relação a transação no contencioso tributário, a proposta deve ser realizada pelo Ministro de Estado da Economia, e será divulgada na imprensa oficial e nos sítios dos respectivos órgãos na internet, mediante edital que especifique, de maneira objetiva, as hipóteses fáticas e jurídicas nas quais a Fazenda Nacional propõe a transação, aberta à adesão de todos os sujeitos passivos que nelas se enquadrem e satisfaçam às condições previstas na Medida Provisória e no edital.
A União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades supracitadas, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.