Por Rodrigo Carro
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu na terça-feira liminar na que determina o acautelamento (proteção contra a execução por credores) de papéis da Oi pertencentes à Portugal Telecom International Finance (PTIF), veículo financeiro da operadora sediado na Holanda.
Em 1º de dezembro, os administradores judiciais das empresas PTIF e da Oi Brasil Holdings, em recuperação judicial e baseadas na Holanda, pediram à Justiça daquele país a falência das companhias, que estão atualmente sujeitas a um processo de suspensão de pagamentos. Na prática, a suspensão impede o arresto de ativos pelos credores, mas pode ser convertida em falência.
Em sua decisão, o magistrado brasileiro afirma que o comportamento dos administradores judiciais holandeses denota “existência de grave ameaça e lesão a direito não só das devedoras, como também de toda a universalidade dos credores sujeitos à recuperação judicial”. Em ofício enviado terça-feira ao presidente da Corte de Nova York, Viana informa que determinou o acautelamento de ADRs (American Depositary Receipts) da Oi de titularidade da PTIF e das ações da operadora que servem de lastro a estes papéis. As ADRs estão escriturados em nome da PTIF junto ao The Bank of New York Mellon.
Procurada pelo Valor, a Oi optou por não comentar a decisão judicial. Representante dos administradores holandeses no Brasil, a advogada Laura Mendes Bumachar disse que não há decisão tomada sobre um possível recurso.