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JUSTIÇA REJEITA PEDIDO DA AZUL DE VENDA CONJUNTA DE ATIVOS DA AVIANCA

Por Cibelle Bouças

O juiz Tiago Henriques Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, rejeitou o pedido feito pela Azul para criação e venda dos ativos da Avianca Brasil reunidos em uma única unidade produtiva isolada (UPI).

O pedido da Azul foi feito à Justiça no dia 13 de maio e, nele, a empresa se comprometia a fazer um pagamento de pelo menos US$ 145 milhões por essa UPI em leilão.

Na decisão, o juiz considerou que a Azul, como titular de crédito extraconcursal, não tem legitimidade para impugnar o plano de recuperação judicial homologado em juízo. Por esse plano, a Avianca Brasil criaria 7 UPIs, sendo que Gol e Latam se comprometeram a fazer lances mínimos de US$ 70 milhões por pelo menos uma UPI.

A Latam, a Gol e o grupo de investimentos Elliot entraram com recurso solicitando a impugnação do pedido da Azul.

O juiz justificou a decisão afirmando que a proposta da Azul é incompatível com o plano de recuperação já homologado em juízo. Além disso, o juiz considerou que essa proposta geraria impacto negativo na atividade remanescente da Avianca Brasil.

Outro ponto refere-se à constituição da UPI única, que conteria apenas os direitos de pousos e decolagens (“slots”) da Avianca Brasil nos aeroportos do Rio de Janeiro e de São Paulo. O juiz ponderou que é a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a instituição responsável pela distribuição dos slots; portanto, os slots não podem ser negociados entre empresas.

O juiz considerou ainda que um juiz não pode definir como os ativos de uma empresa devem ser vendidos. “A condição de recuperanda não lhe retira a prerrogativa de decidir e propor ao juízo quando e de que modo dispor de seus ativos”, afirmou na decisão.

Intimação da Avianca e da Anac

Na mesma decisão, o juiz também determinou a intimação da Avianca e da Anac sobre um pedido feito pela concessionária do aeroporto internacional de Guarulhos (GRU).

A concessionária solicitou a imediata devolução dos direitos de pousos e decolagens (“slots”) que não estão sendo usados pela Avianca na temporada atual (até 31 de julho). Ou o imediato cancelamento para que os slots possam ser alocados para outras companhias aéreas que pretendam reforçar a sua operação neste período.

O juiz também solicitou a manifestação do fundo Elliott, da Latam e da Gol a respeito de um pedido feito pela empresa Air BP Brasil. A empresa solicitou que o fundo Elliott fosse intimado a depositar nos autos os valores já recebidos de Gol e Latam (US$ 35 milhões).

A empresa também pediu à Justiça que Gol, Latam e Elliott realizassem o pagamento das parcelas que vencerem dos acordos em uma conta vinculada ao juízo da recuperação judicial, até que seja apurada a viabilidade regulatória e econômica do plano homologado.

O juiz ainda descartou o ingresso na recuperação judicial das associações de agências de viagens Abav, Abracorp e Braztoa. As entidades solicitaram seu ingresso no processo como auxiliares técnicos do juízo.

O juiz também exigiu que a Avianca Brasil se manifeste para depois apreciar o pedido das arrendadoras de aeronaves de pagamento prioritário dos créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial.

Resposta da Azul

A Azul informou em nota que respeita a decisão da Justiça, “mas lamenta profundamente”.

“A Azul foi a única a demonstrar, ao longo desse processo, propostas que preservariam empregos, consumidores, credores e demais interessados da Avianca Brasil, ao mesmo tempo em que aumentaria a presença da companhia em Congonhas”, informou a Azul.

Na avaliação da companhia aérea, quem mais perde com a decisão é o consumidor e os mais de cinco mil colaboradores da Avianca Brasil, que podem perder seus empregos e direitos trabalhistas.

“Na contramão dos interesses dos brasileiros está o fundo de investimentos norte-americano Elliott, que já levou para fora do Brasil US$ 70 milhões, recebendo pagamento antes mesmo dos funcionários da Avianca Brasil, que estão trabalhando sem receber, assim como demais credores da empresa”, afirmou a companhia em nota.

A Azul também disse em comunicado que já apontava há meses qual seria o resultado do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil.

“Enquanto a Azul fez uma proposta para aumentar a competitividade no setor e manter empregos, os concorrentes beneficiaram a um único credor, deixando milhares de pessoas desempregadas e mantendo um duopólio em Congonhas, concentrando alguns dos maiores mercados domésticos do país, como a ponte aérea SP-Rio e SP-Brasília”, acrescentou na nota.

Resposta da Gol

A Gol informou em nota que considerou positiva a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de rejeitar a proposta da Azul para a venda de ativos da Avianca Brasil.

A Gol afirmou que o “plano de recuperação judicial aprovado por 94% dos credores da Avianca Brasil preserva e potencializa a concorrência pelos ativos da empresa”.

“A proposta possibilita a participação de qualquer empresa interessada em participar do leilão, não somente a Gol, bastando apenas dar o maior lance por uma ou mais UPIs”, acrescentou a Gol.

A companhia acrescentou que mantém o interesse pelos horários de pouso e decolagem da Avianca nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos.

“Acompanhamos de perto a situação da Avianca e entendemos que a demora na resolução desse caso traz prejuízos à empresa, aos seus colaboradores e clientes, principalmente àqueles que já adquiriram passagens aéreas da companhia”, concluiu a nota.

Fonte: Valor Econômico

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