Decisão protege bens e ativos no Brasil de empresa brasileira em reestruturação nos EUA
A Justiça mineira admitiu a validade no Brasil de um processo de recuperação judicial da trading de café Mercon Coffee Corporation, que corre nos Estados Unidos. A medida protege a empresa, pertencente ao Grupo Mercon, com mais de US$ 500 milhões em dívidas com os credores, de ter bens e ativos executados aqui no país, enquanto o grupo tenta se reerguer da crise.
A decisão é importante porque é apenas a segunda vez que o Judiciário brasileiro reconhece a chamada recuperação judicial transnacional. Nova e incomum, a medida entrou na Lei de Recuperações Falências (nº 11.101, de 2005) apenas em 2021. Além disso, dizem especialistas, ela pode começar a ser usada por empresas que, recentemente, pediram recuperação judicial no exterior, como a Gol, nos Estados Unidos.
Na recuperação judicial transnacional, os juízes de primeira instância ficam habilitados a reconhecer os processos de insolvência estrangeiros e a cooperar com os tribunais de outros países. Antes, a única opção era pedir o reconhecimento de sentença estrangeira aqui no Brasil. Esse pedido tinha de ser feito ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, segundo advogados, uma decisão poderia levar anos.
Nesse processo que tramita nos Estados Unidos, o grupo atribui crise financeira a problemas logísticos ocorridos na época da pandemia, a geadas e secas no Brasil, à volatilidade de preços e ao aumento das taxas de juros.
No pedido de reconhecimento da recuperação judicial transnacional, alegou que, em dezembro, algumas empresas do Grupo Mercon, entre elas a Mercon Brasil, com sede em Varginha (MG), ajuizaram pedido de proteção contra cobranças (execuções) no Tribunal de Southern District de Nova York, onde corre o processo de recuperação judicial.
No caso da Mercon Brasil, afirma que ela figura como garantidora de grande parte das dívidas contraídas pelo grupo. Entre elas, há um contrato de empréstimo firmado com o Coöperatieve Rabobank U.A., no valor de US$ 202,5 milhões. O reconhecimento da recuperação judicial do grupo no exterior e a suspensão de execuções de bens e ativos no Brasil seriam importantes para a reestruturação da dívida do grupo.
Ao analisar o caso, o juiz Pedro Parcekian, da 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha, reconheceu o processo estrangeiro como o principal, para que eventuais medidas de constrição do patrimônio da Mercon Brasil sejam submetidos ao Tribunal de Southern District de Nova York. Também suspendeu o curso de quaisquer processos de execução ou de medidas individualmente tomadas por credores relativas ao patrimônio do Grupo Mercon no Brasil, especialmente em relação ao patrimônio da Mercon Brasil.
O magistrado concedeu a tutela de urgência (espécie de liminar), uma vez que, “para empresas em situação de recuperação judicial, a constrição de seu patrimônio notadamente se tratar-se de bens essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, poderá colocar em risco a empresa e sua tentativa de soerguimento.” (processo nº 5017501-52.2023.8.13.0707).
Fonte: Valor Econômico