Por Rodrigo Carro
RIO – Em decisão proferida nesta segunda-feira, o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se abstenha de exigir a substituição de apólices de seguro e carta de fiança necessárias para garantir o uso de radiofrequência utilizada na prestação de serviços de telefonia móvel e fixa.
A Oi havia protocolado uma petição em que solicitava a dispensa de renovar garantias que totalizariam cerca de R$ 350 milhões. Os prazos para renovação terminariam hoje e amanhã.
No documento, Viana lembra que a questão já foi apreciada repetidas vezes pelo tribunal, que inclusive concedeu liminar favorável à Oi com teor similar ao da decisão desta segunda-feira. “Com efeito, mantido o mesmo cenário narrado nos outros requerimentos, e não tendo ocorrido até o momento nos autos, qualquer fato ou condição que possa modificar o entendimento antes alcançado, mais uma vez conheço e estendo os efeitos da primeira decisão”, afirmou o juiz.