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Justiça indefere pedido de suspensão da ação de recuperação judicial da Samarco

Pedido de arresto cautelar de R$ 50,7 bilhões em bens da Vale e da BHP, sócias da Samarco, também foi indeferido.

O juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, negou o pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para suspender a ação de recuperação judicial da Samarco.

Na o pedido enviado ontem à Justiça, o MPMG pediu a desconsideração da personalidade jurídica da Samarco, para cobrar as dívidas diretamente dos donos da mineradora — no caso, da Vale e da BHP.

O pedido de arresto cautelar de R$ 50,7 bilhões em bens da Vale e da BHP, sócias da Samarco, também foi indeferido.

O Ministério Público alegou que as empresas controladoras da Samarco estariam usando o processo de recuperação judicial para se eximirem do gigantesco passivo gerado pelo rompimento da barragem de Mariana, em 2015.

Em sua decisão, o juiz considerou que as sócias da Samarco são as duas maiores empresas mundiais do setor de mineração e com lucros bilionários, o que as torna capazes de garantir os créditos em discussão na recuperação judicial. Por isso, seria desnecessário arrestar os bens das companhias como garantia.

Além disso, o juiz considerou que uma medida extrema como o arresto pode trazer consequências danosas para as empresas e para o mercado.

Em relação ao pedido de suspensão do processo de recuperação judicial, o juiz considerou que a Samarco era uma empresa lucrativa antes da tragédia de Mariana e tem condições de recuperar seu protagonismo no setor de mineração.

“Assim, a suspensão do processo de Recuperação Judicial se mostra uma medida extrema e com forte indicação de prejuízos à Samarco e aos seus Credores, especialmente os trabalhistas e fornecedores, bem como à economia das regiões e estados em que atua e a do próprio país”, afirmou o juiz na decisão.

O rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco em Mariana (MG) causou a morte de 19 pessoas e danos ambientais e estruturais em Minas Gerais e no Espírito Santo, afetando milhares de pessoas e quase toda a bacia do Rio Doce.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi intimado sobre a decisão do juiz Adilon Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte e afirmou que vai apresentar recurso à decisão assim que houver a intimação.

Por sua vez, a BHP afirmou em nota que ainda não foi notificada pela Justiça. A empresa reafirmou que confia no Poder Judiciário na condução do processo de recuperação judicial da Samarco e que apresentará sua defesa no momento oportuno. “Reiteramos, também, nosso total comprometimento com a retomada sustentável das operações da Samarco e com as ações de reparação e compensação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão”, acrescentou a empresa em nota.

O rompimento de uma barragem de rejeitos de minério da Samarco em Mariana (MG) causou a morte de 19 pessoas — Foto: Arquivo/Agência Brasil

Fonte: Valor Econômico

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