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JUSTIÇA DECIDE QUE RABOBANK PODE ARREMATAR FAZENDA DE JOSÉ PUPIN

Por Kauanna Navarro | Valor

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que não há impedimento para o banco multinacional holandês Rabobank arrematar um imóvel rural do empresário José Pupin.

O plano de recuperação judicial em nome do empresário rural José Pupin e sua esposa, Vera Lúcia Pupin, foi aprovado na quarta-feira passada em assembleia de credores e contempla dívidas de cerca de R$ 1,3 bilhão.

Segundo Pauleandro Duarte, gerente legal do Rabobank, o imóvel rural, arrematado por R$ 44 milhões, não estava sujeito à recuperação judicial. “Iniciamos a execução da dívida antes de o empresário José Pupin se inscrever como empresário e arrematamos antes de a Justiça deferir o segundo pedido de recuperação judicial dele”, explicou.

A dívida total do empresário com o banco estava em torno de R$ 60 milhões à época da arrematação. “Usamos R$ 45 milhões de nosso crédito para arrematar a fazenda e ainda temos um crédito em torno de R$ 15 milhões a receber”, completou.

A arrematação do imóvel, detalhou o gerente legal do Rabobank, fez parte do processo de execução do débito. “Como não apareceu interessado em arrematar quando do leilão, o próprio Rabobank arrematou”, disse.

O pedido de recuperação judicial de empresário rural pela família Pupin foi feito em setembro do ano passado, cerca de um ano e meio depois de ter um primeiro pedido negado pelo TJ-MT.

Na época, a alegação do TJ-MT era que o produtor e sua esposa não tinham registro como empresários em uma junta comercial pelo tempo mínimo de dois anos exigido pela lei para que a recuperação judicial de uma pessoa física possa ser convertida em jurídica. No segundo pedido a exigência foi cumprida e o pedido foi aprovado em outubro de 2017.

Cabe recurso à decisão do TJ-SP que permitiu ao Rabobank arrematar o imóvel. Mas, de acordo com Duarte, a decisão é inédita e tranquiliza o mercado na medida em que o Judiciário reafirma seu compromisso com a segurança jurídica e o cumprimento dos contratos.

As fortes restrições para compra de terras rurais por estrangeiros no Brasil é o ponto que torna a decisão inédita. Além da propriedade do imóvel em si, o arrendamento também é restrito para os estrangeiros.

“Vamos vender a propriedade, até porque o banco não pode manter propriedades que não estão diretamente ligadas a sua operação”, disse.

A decisão ainda será publicada em Diário Oficial e, depois de publicada, o empresário José Pupin terá 15 dias para recorrer.

Fonte: Valor Econômico

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