Juíza também nega pedido para que processo seja alterado para falência, o que faria clube ter bens leiloados e atividades encerradas. Acordo com credores continua pendente
A Justiça de Minas Gerais decidiu prorrogar o prazo da recuperação judicial do Cruzeiro em mais 180 dias. A decisão é da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, e foi publicada na tarde desta quinta-feira.
Durante esse novo período, o clube está livre de sofrer penhoras, bloqueios e execuções por parte de credores. Ele existe para que a empresa em recuperação não seja sufocada por dívidas, enquanto negocia coletivamente um acordo com seus credores.
A juíza também negou o pedido que havia sido feito por credores para tornar o processo de recuperação judicial em falência – o que faria com que todos os bens do clube fossem colocados em leilão e que culminaria no encerramento de suas atividades.
Na decisão, foi determinado ainda que as duas administradores judiciais ainda têm 27 de março para apresentar a relação de credores. Após isso, um novo edital será publicado, e novos credores ou aqueles que não concordem com os valores ali atribuídos, entrem com pedido de habilitação de crédito ou impugnação, respectivamente.
Na decisão, a magistrada anotou o atraso do Cruzeiro na entrega dos documentos necessários para a confecção da relação de credores. No entanto, apesar de não cumprir esta tarefa dentro do prazo, a Justiça concedeu ao clube o benefício de prosseguir com o processo.
A recuperação judicial foi o caminho escolhido pelo clube para reduzir e equacionar um passivo superior a R$ 530 milhões. O processo teve início no segundo semestre do ano passado e ainda está no estágio de negociação de descontos e termos entre devedor e credores.
Em dezembro, após apresentação da lista de créditos a pagar, o Cruzeiro marcou a assembleia de credores para aprovação da lista e início do plano de pagamentos. Entretanto, uma parte dos credores entrou na Justiça e apontou irregularidades na lista de credores apresentada, conseguindo o impedimento da assembleia.
Fonte: ge.globo